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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Últimos dias para aposentados e pensionistas requererem desconto de 50% do IPTU 2011

Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia podem solicitar o desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2011 até o dia 30 de setembro. Para adquirir o abatimento, os interessados devem comparecer no Centro de Atendimento do Paço Municipal, no setor de Cadastro Imobiliário, localizado na avenida Washington Luiz, 75, no Centro, das 9 às 16 horas.
Vale lembrar que existem algumas exigências para ter direito ao desconto. O requerente deve ser proprietário ou locatário de no máximo dois imóveis e deve residir no prédio para o qual solicitará o desconto. Além disso, a renda mensal do munícipe não pode ultrapassar dez salários mínimos.
Também é importante destacar que somente terão direito ao abatimento aqueles que não possuírem pendência com IPTU e/ou com dívidas negociadas. Também é preciso levar no ato da formalização do pedido o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), comprovante de rendimentos e a declaração de imposto de renda. No caso do requerente ser isento, é necessário apresentar a última declaração.
Outras informações, inclusive sobre demais documentos, podem ser obtidas no setor de Cadastro Imobiliário pelo telefone (13) 3421-1636, ou através do atendimento on-line no endereço eletrônico http://www.itanhaem.sp.gov.br/cidadao/index.html.
Com a autorização do pedido de desconto, o aposentado, pensionista ou beneficiário só precisará renovar o benefício após dois anos, mas, durante este período será feita uma fiscalização intensificada para verificar se o contribuinte ainda está dentro das normas exigidas. Atualmente, 4.743 aposentados e pensionistas têm direito ao desconto e destes, 1.688 devem efetuar o recadastramento.
DÍVIDA – Para regularizar a situação do IPTU atrasado, basta comparecer com o carnê e os documentos pessoais no Centro de Atendimento do Paço Municipal, no setor de Tributos, das 9 às 16 horas. Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel, é necessário uma procuração ou documento de posse do bem.

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