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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

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Forte abraço
Ruy Santos

Um comentário:

  1. TC-000265/026/08 – Contas anuais.
    Câmara Municipal: Estância Balneária de Itanhaém.
    Presidente da Câmara: Valdir Gonçalves Mendes.
    Assunto: Prestação de contas da administração financeira, orçamentária
    e patrimonial de órgão municipal.
    Sob apreciação: Contas relativas ao exercício de 2008.
    Advogados: Tiago Pereira Pimentel Fernandes, Eduardo Gomes dos Santos,
    José Camilo Magalhães Paes de Barros, Carla Cristina Pereira e outros.
    Acompanham: TC-000265/126/08 e Expediente TC-011978/026/09.
    Vistos, relatados e discutidos os autos.
    Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Edgard
    Camargo Rodrigues, Presidente, e Renato Martins Costa, a e. 2ª Câmara,
    em sessão de 14 de dezembro de 2010, nos termos no voto do Relator,
    juntado aos autos, decidiu julgar irregulares as contas da Câmara
    Municipal de Itanhaém, exercício de 2008, com fundamento no artigo 33,
    inciso III, “b” e “c”, combinado com o artigo 36, ambos da Lei
    Complementar nº 709/93, ficando excetuados da presente decisão os atos
    eventualmente pendentes de apreciação por este Tribunal.
    Decidiu, outrossim, condenar o Senhor Valdir Gonçalves Mendes,
    como ordenador de despesa e responsável pelas presentes contas, a
    restituir aos cofres municipais a quantia de R$721.198,68 (setecentos
    e vinte e um mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e oito
    centavos), corrigida monetariamente até a data do seu efetivo
    recolhimento. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá o
    ordenador da despesa ser notificado para que providencie o
    ressarcimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido esse prazo
    sem que este Tribunal seja informado sobre a efetivação da medida,
    proceder-se-á em conformidade com o que estabelece o item 2 da
    Deliberação exarada nos autos do TCA-043579/026/08.
    Publique-se.
    São Paulo, 7 de fevereiro de 2011.

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